A partir de 1º de janeiro, quem receber pagamentos em valor igual ou superior a R$ 30 mil em dinheiro terá de prestar contas ao fisco por meio da Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME). A nova exigência foi instituída pela Instrução Normativa (IN) nº 1.761/17, publicada dia 21.
De acordo com a norma, a DME será obrigatória para pessoas físicas e empresas, exceto instituições financeiras ou autorizadas pelo Banco Central, residentes ou domiciliadas no País que receberem R$ 30 mil ou mais em espécie de uma mesma fonte pagadora.
As informações devem ser fornecidas até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento dos valores em espécie, por meio de formulário eletrônico disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) no site da RFB. O preenchimento requer certificado digital.
Pessoas físicas que perderem o prazo de prestação de contas serão multadas em R$ 100 por mês ou fração de atraso. Essa penalidade será de R$ 500 para empresas imunes, isentas, em início de atividade, optantes pelo Simples Nacional ou que apuraram Imposto de Renda com base no lucro presumido na última declaração entregue e de R$ 1,5 mil para as demais pessoas jurídicas.
Nos casos de não entrega, omissão de informações ou incorreção dos dados fornecidos, a multa será de 1,5% do valor da operação para pessoas físicas e de 3% desse valor – ou, no mínimo, R$ 100 – para pessoas jurídicas.