Entidades sem fins lucrativos e empresas enquadradas no Simples podem optar por continuar alimentando informações no sistema ou não
Devido à mudança no cronograma de implantação do eSocial (Resolução nº 05/18), empresas enquadradas no Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos foram transferidas do grupo 2, que deu início à fase 1 em julho, para o grupo 3, que estará obrigado à primeira etapa apenas em janeiro próximo.
Como, antes do remanejamento, algumas empresas já tinham aderido ao sistema e enviado eventos, a Receita Federal publicou, no portal do eSocial, a Nota Orientativa nº 9/18 para esclarecer os procedimentos a serem observados nesses casos.
De acordo com a Nota, essas empresas poderão optar por continuar alimentando o eSocial com suas informações ou não, mas só estarão efetivamente obrigadas a partir de 10 de janeiro próximo. Se quiserem, também podem excluir os eventos já enviados e retomar o envio a partir do novo prazo.
As empresas que ainda não tinham enviado suas tabelas e preferirem cumprir a exigência só a partir de janeiro não terão qualquer prejuízo.