Vigência da norma que impede o desconto em folha de contribuições é prorrogada por 60 dias
Por meio do Ato do Congresso Nacional nº 21/19, publicado dia 18, foi prorrogada por 60 dias a vigência da Medida Provisória (MP) nº 873/19, que muda as regras de cobrança da contribuição sindical.
A norma exige autorização prévia, voluntária, individual e expressa por escrito do trabalhador para a cobrança da contribuição sindical, que não pode mais ser descontada em folha. Agora, isso deve ser feito por meio de boleto bancário enviado para a residência do empregado.
O texto também invalida cláusulas e regras que obriguem o pagamento da contribuição sindical, ainda que referendadas por negociação coletiva ou assembleia-geral, e determina que a mensalidade sindical, a contribuição confederativa e outras contribuições só podem ser exigidas de quem for filiado aos sindicatos.