Por meio da Lei nº 13.640/18, publicada dia 27, o governo alterou a Política Nacional de Mobilidade Urbana prevista na Lei nº 12.587/12 para disciplinar o transporte remunerado privado individual de passageiros por aplicativos como Cabify, 99 ou Uber.
Além de determinar que cabe aos municípios e ao Distrito Federal a regulamentação, a fiscalização e a tributação desse tipo de transporte, a norma especifica os critérios que diferenciam a atividade do transporte ilegal de passageiros.
Dessa forma, os veículos precisam seguir, em relação à idade e características, as determinações do poder público. Os motoristas, por sua vez, têm de possuir carteira de habilitação na categoria B informando que o proprietário exerce atividade remunerada, contratar seguros e apresentar certidão negativa de antecedentes criminais. Também passam a ser contribuintes obrigatórios do Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS).
As novas regras se aplicam, inclusive, aos motoristas que exerçam a atividade de transporte remunerado por aplicativos em caráter esporádico, como forma de complementação de renda.