Válidos desde o dia 1º, os pisos salariais do Estado de São Paulo foram divulgados por meio da Lei nº 16.665/18, publicada em 19 de janeiro. Fixados em R$ 1.108,38 e R$ 1.127,23, os valores não se aplicam a empregados que tenham outros pisos definidos em lei federal, em convenção ou acordo coletivo de trabalho, nem aos servidores públicos estaduais e municipais e aos contratos de aprendizagem previstos em lei federal.
O piso dos trabalhadores domésticos, agropecuários e florestais, bem como os de serviço de limpeza, de conservação, manutenção de áreas verdes, logradouros públicos; serventes, pescadores; mensageiros; auxiliares de serviços gerais de escritório; e empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos será de R$ 1.108,38. O mesmo teto salarial também é válido para: ascensoristas; contínuos; motoboys; garçons; manicures e pedicures; barbeiros; cabeleireiros; vendedores; trabalhadores de costura e estofadores; operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira; trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem; trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial; pintores; pedreiros; tintureiros; dedetizadores; encanadores; soldadores; chapeadores; trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores não especializados de minas e pedreiras; operadores de máquinas de escritório; vidreiros e ceramistas; fiandeiros; tecelões; tingidores; trabalhadores de curtimento; joalheiros; ourives; datilógrafos; digitadores; telefonistas; operadores de telefone e de telemarketing; cumins; barboys; lavadeiros; classificadores de correspondência e carteiros; trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão; cobradores de transportes coletivos; barman; montadores de estruturas metálicas; atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros; trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações; mestres e contramestres; marceneiros; trabalhadores em usinagem de metais; ajustadores mecânicos; montadores de máquinas; operadores de instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção industrial.
Há também o piso de R$ 1.127,23 para os administradores agropecuários e florestais, trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações, supervisores de compras e de vendas, agentes técnicos em vendas e representantes comerciais, operadores de estação de rádio e de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica.