Medida provisória prorroga Refis do Funrural 2

Medida provisória prorroga Refis do Funrural

Data-limite para produtores rurais e adquirentes aderirem ao parcelamento agora é 30 de outubro
O prazo para adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), também conhecido como Refis do Funrural, foi prorrogado para 30 de outubro pela Medida Provisória nº 834/18, publicada dia 29. A nova data-limite já foi regulamentada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que publicou a Portaria nº 43/18, no último dia 4, com esse objetivo.
O PRR permite que o produtor rural pessoa física ou adquirente de produção rural parcele dívidas com o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) vencidas até o 30 de agosto de 2017 em até 176 vezes. Podem ser incluídos no programa débitos constituídos ou não, inscritos na Dívida Ativa da União ou não, em discussão administrativa ou judicial e também objeto de parcelamentos anteriores.
A adesão ao programa deve ser solicitada pelo contribuinte nas unidades de atendimento da PGFN ou da Receita Federal do Brasil de seu domicílio tributário.

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