O intervalo para repouso e alimentação no ambiente de trabalho tem suas regras definidas no artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho. O dispositivo obriga a concessão de uma pausa de no mínimo uma hora para refeição e descanso para quem, diariamente, trabalha por mais de seis horas. Empregados com jornadas entre quatro e seis horas de duração têm direito a um intervalo de 15 minutos.
A empresa que não observa essa exigência fica sujeita a pagar o tempo não concedido de descanso com acréscimo de pelo menos 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.