Os empregadores, bancos, sociedades corretoras, gestoras independentes em investimento de renda fixa, INSS, planos de saúde e afins têm até o último dia útil de fevereiro para enviar o informe de rendimentos a empregados e clientes. Esse ano, porém, como o fim do prazo (27) coincide com o carnaval, aconselha-se que a entrega seja antecipada preventivamente para o dia 24.
O documento contém um resumo de toda a renda paga durante o ano-calendário e é utilizado para elaboração da declaração de imposto de renda da pessoa física.
Do informe de rendimentos entregue pelo empregador tem de constar o valor pago aos trabalhadores no ano anterior, incluindo férias e 13º salário, o imposto retido e as deduções realizadas. Outros dados, como venda de férias ou planos de saúde, odontológicos e previdenciários ofertados como benefícios também devem ser informados. Toda empresa está obrigada a entregar o documento tanto a seus funcionários como a autônomos que lhe prestaram serviços.
Instituições bancárias, por sua vez, precisam informar a situação de cada conta, corrente ou de investimento. Também devem especificar valores recebidos pelos titulares em fundos de investimento, sinistros, títulos de capitalização e rendimentos de aplicações financeiras.
Em alguns casos, o comprovante de renda pode ser disponibilizado pela internet. Nesse caso, dispensa-se o fornecimento da via impressa.
De acordo com a Instrução Normativa nº 1.215/11, quem não entregar o comprovante fica sujeito à multa no valor de R$ 41,43 por documento.