A obrigatoriedade de informar o Código Especificador da Substituição Tributária (Cest) nas notas fiscais não mais terá início em outubro. Isso porque o Convênio ICMS nº 90/16, publicado dia 13, adiou a exigência para 1º de julho de 2017. O prazo extra foi bem recebido pelas empresas, já que muitas delas ainda não tinham inserido a informação em seus sistemas.
Esse foi o terceiro adiamento da obrigação. Originalmente, o Convênio ICMS nº 92/15 determinava que o prazo de indicação do Cest seria 1º de janeiro de 2016. A data-limite foi adiada para 1º de abril pelo Convênio ICMS nº 146/15, depois para 1º de outubro pelo Convênio ICMS nº 16/16 e, agora, para 1º de julho de 2017.
Conforme previsto pelo Convênio nº 92/15, toda empresa que emitir NF-e com produtos sujeitos à substituição tributária ou antecipação do recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) têm de informar o Cest. A regra vale, inclusive, para optantes pelo Simples Nacional.
O novo código é formado por sete dígitos. O primeiro e o segundo correspondem ao segmento da mercadoria ou bem; o terceiro, o quarto e o quinto, ao item de um segmento de mercadoria ou bem; e o sexto e o sétimo, à especificação do item.
Uma listagem dos códigos referentes às mercadorias que podem ser submetidos à substituição tributária ou antecipação de ICMS consta dos anexos do Convênio nº 146/15, que atualizou a relação do Convênio nº 92/15.