Quem parcelou dívidas não previdenciárias tem de prestar informações até o fim do mês
Quem aderiu ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) na modalidade demais débitos (dívidas não previdenciárias) deve consolidar o parcelamento entre os dias 10 e 28 desse mês.
Nesse período, o contribuinte precisa indicar quais débitos serão incluídos no programa, o número de prestações e se pretende utilizar créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido para abater a dívida. Também tem de quitar o saldo devedor vencido até dezembro.
Se não prestar essas informações ou não efetuar o pagamento, o contribuinte será excluído do Pert.
As regras dessa consolidação estão definidas na Instrução Normativa nº 1.855/18, publicada dia 10.