O projeto de lei complementar que criava o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN) foi totalmente vetado pelo governo.
Uma das explicações para o veto é que a norma fere a Lei de Responsabilidade Fiscal, pois deputados e senadores não indicaram a fonte dos recursos para custear os descontos concedidos. Outro argumento apresentado é que a tributação nesse regime já é favorecida com renúncia fiscal por parte do governo. Um terceiro motivo apontado é que, pelo fato de o Imposto sobre Operações sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) integrar o Simples, o parcelamento teria de ser autorizado antes pelo Conselho Nacional de Política Fazendária.
Pelo texto aprovado, as micro e pequenas empresas (MPEs) inscritas no Simples Nacional dariam uma entrada de 5% do total da dívida, sem nenhum abatimento, em até cinco parcelas. A quantia restante poderia ser quitada de três formas, todas sem encargos legais. Para o pagamento do saldo à vista, seria concedido desconto de 90% dos juros e de 70% das multas. Também seria possível dividir o débito em até 145 prestações, com redução de 80% dos juros e de 50% das multas, ou em até 175 vezes, com abatimento de 50% dos juros e de 25% das multas. As parcelas seriam corrigidas pela taxa de juros do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
A medida teve tramitação acelerada no Legislativo a fim de que o parcelamento pudesse assegurar a permanência no Simples Nacional das cerca de 600 mil MPEs atualmente em débito com o fisco. Para isso, elas precisam regularizar sua situação até 31 de janeiro, data-limite para adesão ao regime.
Há especulações sobre a derrubada do veto pelo Congresso. Se isso ocorrer, no entanto, será apenas em fevereiro, quando termina o recesso parlamentar. Dessa forma, para não serem excluídas do Simples, as MPEs inadimplentes devem utilizar o parcelamento tradicional para quitar seus débitos.