Estados que concederem benefícios sem autorização do Confaz ficam sujeitos a sanções financeiras
Ao fazer publicar a Portaria nº 76/19, dia 27, o Ministério da Economia tornou ainda mais arriscada a guerra fiscal entre Estados e Distrito Federal. A norma regulamenta o artigo 6º da Lei Complementar (LC) nº 160/17, que prevê a aplicação de punições financeiras à unidade federativa que conceder incentivos fiscais irregulares a contribuintes.
Prática comum nas últimas três décadas, a guerra fiscal consiste na concessão, por parte de um Estado, de benefícios fiscais para atrair empresas para seu território. Esses incentivos, normalmente, não eram aprovados pelos demais entes federativos, como determina a LC nº 24/75, ocasionando inúmeras disputas jurídicas.
Com a publicação da Portaria, governadores de unidades da Federação podem encaminhar representação ao Ministro da Economia sobre a concessão de incentivos unilaterais por parte de outro ente federado.
A norma estabelece os critérios para tramitação do processo administrativo. Se a reclamação for considerada procedente, o Estado infrator pode ser punido com a suspensão de repasses, a proibição de obter garantias de outro ente federativo e o impedimento de contratar novos empréstimos. As penalidades serão aplicadas até que seja comprovada, por meio de outro procedimento administrativo, a revogação do benefício concedido irregularmente.