Programa tem por objetivo aumentar a competitividade das empresas exportadoras do País
Uma das medidas tomadas pelo governo para subsidiar a comercialização do óleo diesel em função da greve dos caminhoneiros afeta diretamente as exportações nacionais. Com a publicação do Decreto nº 9.393/18, dia 30, o percentual do crédito do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) foi reduzido de 2% para 0,1% por tempo indeterminado.
O regime criado pela Lei nº 12.546/11 e reinstituído pela Lei nº 13.043/14 visa estimular a exportação por meio da devolução de valores referentes a custos tributários federais residuais existentes na cadeia de exportação.
A previsão, no texto legal, de que o novo percentual passe a valer imediatamente tem sido questionada por violar o princípio da anterioridade previsto na Constituição Federal, que fixa um prazo mínimo a ser observado entre a publicação de norma que crie ou eleve de um tributo e sua entrada em vigor.