Com a publicação da Medida Provisória nº 761/16 e da Medida Provisória nº 763/16, dia 23, o governo modificou o Programa de Proteção ao Emprego (PPE) e permitiu o saque integral do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de contas inativas, respectivamente.
Prorrogado até o fim de 2018 e rebatizado de Programa Seguro-Emprego (PSE), o PPE visa preservar o emprego dos trabalhadores. A adesão ao programa pode ser feita junto ao Ministério do Trabalho até o próximo dia 31 de dezembro por empresas de todos os setores em situação de dificuldade econômico-financeira.
Para adotar o programa, a empresa deve firmar acordo coletivo com o sindicato representativo da categoria. Assim, é possível reduzir em até 30% a jornada e o salário do empregado. Enquanto vigorar a adesão ao programa e, após o seu término, durante o prazo equivalente a um terço do período adotado, as empresas ficam proibidas de dispensar arbitrariamente ou sem justa causa os trabalhadores que fazem parte do PSE.
Em relação ao FGTS, a MP nº 763/16 autoriza a movimentação de contas paradas até 31 de dezembro de 2015 e a distribuição de parte do lucro do Fundo com os trabalhadores. Os procedimentos para o saque ainda não foram divulgados.
O governo também anunciou outras mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho, a exemplo de parcelamento das férias em até três vezes, contrato de trabalho temporário por 120 dias e intervalo intrajornada mínimo de 30 minutos. Dado o impacto dessas medidas, porém, elas serão encaminhadas ao Congresso na forma de projeto de lei.