Empresas exportadoras vão ter de esperar mais um ano para desfrutar da alíquota de 3% do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra). A alíquota passaria para 3% em 1º de janeiro, mas, com a publicação do Decreto nº 9.148/17, dia 29, o governo dilatou a vigência da alíquota atual, de 2%, até 31 de dezembro de 2018.
O Reintegra é um programa que visa estimular e facilitar as exportações por meio da devolução de parte da receita obtida com exportações como forma de compensar tributos indiretos e perdas em decorrência da desvalorização do dólar.
Como a renúncia fiscal é proporcional ao benefício, a manutenção da alíquota evita maior perda de arrecadação.