O governo federal instituiu, em junho, o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), visando facilitar a liquidação de dívidas dos contribuintes junto à Secretaria da Receita Federal (SRF) e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O parcelamento é válido para débitos vencidos até 30 de abril deste ano.
O programa consta da Medida Provisória (MP) nº 783/17, publicada em edição extra do Diário Oficial da União de 31 de maio. De acordo com a norma, a adesão ao Pert deve ser feita até 31 de agosto. A nova MP substitui a de nº 766/17, que criava o Programa de Regularização Tributária (PRT), criticado por não prever descontos aos contribuintes, e que perdeu a validade sem ter sido votada pelo Congresso Nacional.
Uma das vantagens do Pert em relação ao seu antecessor é a redução de juros e multas prevista para algumas modalidades. Além disso, ele garante maior prazo para o pagamento de débitos: antes a dívida poderia ser quitada em até 120 prestações mensais e sucessivas e, agora, em 180 parcelas.
Ainda segundo o texto, a regularização vai abranger os débitos indicados pelo sujeito passivo, mesmo que se encontrem em discussão administrativa ou judicial, desde que o contribuinte previamente desista do contencioso. Dívidas de parcelamentos anteriores também podem ser incluídas no novo programa.
Enquanto o débito não for consolidado, o contribuinte deve calcular e recolher o valor à vista ou equivalente ao montante dos débitos objetos do parcelamento dividido pelo número de prestações pretendidas. O valor mínimo de cada prestação mensal será de R$ 200 para pessoa física e de R$ 1 mil para pessoa jurídica.
As adesões ao PRT feitas durante a vigência da MP nº 766/17 continuam válidas.
Tanto a SRF como a PGFN têm 30 dias, contados da data da publicação da MP nº 783/17, para regulamentar o Pert.