O Dia da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro para lembrar a morte de Zumbi dos Palmares, não é feriado nacional. Embora exista um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados nesse sentido, por enquanto o dia é feriado apenas nos 542 municípios que a instituíram como tal.
Empresas localizadas em cidades onde é feriado devem levar em conta que o trabalho nessas datas precisa observar a legislação municipal a respeito e, ainda, ser autorizado pela convenção coletiva da categoria. Além disso, devem atentar que, mesmo com a nova lei trabalhista já em vigor, a troca do dia do feriado também precisa estar prevista no acordo firmado com os sindicatos.
Os empresários têm de se atentar, ainda, aos pagamentos. Como em feriados não há expediente bancário, é preciso antecipar o pagamento de salários, tributos federais (e, conforme o caso, também estaduais) e outros compromissos com vencimento na data. Já os tributos administrados pelas secretarias das fazendas de Estados ou municípios onde vigora o feriado podem ser pagos no primeiro dia útil seguinte, desde que não haja nenhuma determinação em contrário.