Empregador deve abonar ausência do funcionário para realizar exames preventivos de câncer
Desde o dia 18 de dezembro, quando foi publicada a Lei nº 13.767/18, os empregados podem deixar de comparecer ao serviço por até três dias a cada 12 meses de trabalho para fazer exames destinados à prevenção de câncer sem prejuízo de seu salário. Para serem abonadas, porém, as faltas têm de ser devidamente comprovadas.
Além desse motivo, o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho estabelece outras razões para que o funcionário possa falta ao trabalho sem sofrer qualquer desconto em sua remuneração, as chamadas faltas justificadas:
• por até dois dias consecutivos em caso de falecimento do cônjuge, pais, filho, irmão ou pessoa que viva sob sua dependência econômica;
• por até três dias consecutivos em virtude de casamento;
• por um dia, no decorrer da primeira semana do nascimento de um filho;
• por um dia a cada ano para levar filho de até seis anos ao médico;
• por até dois dias para acompanhar esposa ou companheira grávida a exames e consultas médicas;
• por um dia, a cada 12 meses, para doação de sangue;
• até dois dias, consecutivos ou não, para alistamento eleitoral;
• para atendimento de exigências do serviço militar;
• para a realização de provas de vestibular para o ingresso em ensino superior;
• para comparecer a juízo; e
• no caso de representante sindical, pelo tempo necessário para participar de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.