Ao longo da trajetória de um trabalhador na empresa, ele se submete a vários exames médicos para verificar sua aptidão para desempenhar as atividades cotidianas. São os chamados exames ocupacionais.
O primeiro deles é o admissional, que deve ser realizado antes de o trabalhador ser contratado. O médico faz a avaliação física e mental do candidato, além de um levantamento de seu histórico de saúde e dos riscos ocupacionais a que já esteve exposto. Conforme a função que ele irá exercer e os riscos a ela relacionados, serão necessários testes complementares, como expirometria, audiometria, etc. A contratação do empregado só deve ser efetivada depois que todos os resultados comprovarem sua aptidão física para o cargo.
Periodicamente, segundo intervalo definido pela legislação, a saúde dos trabalhadores deve ser reavaliada. A periodicidade geralmente é de dois anos para trabalhadores entre 18 anos e 45 anos de idade e anual para aqueles que estejam abaixo ou acima dessa faixa. Esse intervalo pode ser diferente para empregados expostos a riscos, a agravamento de doenças ocupacionais ou a condições hiperbáricas, bem como para os portadores de doenças crônicas. Negociações coletivas também podem alterar a frequência dessa avaliação.
Em caso de afastamento por 30 dias ou mais em razão de doença, acidente ou parto, o funcionário terá de passar por exame ocupacional no primeiro dia de seu retorno ao trabalho. Já se ele mudar de função, setor ou posto de trabalho, só precisará se submeter à avaliação médica se o novo cargo implicar risco diverso daquele ao qual já estava exposto.
Há, ainda, necessidade de realizar exame demissional quando o contrato de trabalho é rompido por qualquer uma das partes. A exigência é válida apenas se a última avaliação tiver sido feita há mais de 135 dias para empresas com grau de risco 1 e 2, ou há mais de 90 dias, para as com grau de risco 3 e 4.
E, assim como existem os exames obrigatórios, há os que são proibidos por serem considerados discriminatórios, a exemplo dos de gravidez, esterilização, anti-HIV e toxicológicos. A pena para o empregador que infringir essa regra varia de multa à reclusão.