No dia 25 de agosto, o Conselho Nacional de Política Fazendária publicou o Ajuste do Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais nº 12/16, prorrogando para 20 de outubro o prazo para envio da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) referente aos fatos geradores ocorridos entre janeiro e agosto deste ano nos Estados de Mato Grosso e Piauí.
Já os contribuintes de Minas Gerais devem enviar o documento relativo ao período de janeiro a novembro de 2016 até o próximo dia 20 de janeiro.
A Portaria nº 93/16, da Coordenação da Administração Tributária de São Paulo, por sua vez, adiou a entrega da DeSTDA dos meses de janeiro a julho para a próxima segunda-feira, dia 12.