Empresas de micro e pequeno porte fora do Simples continuam no segundo grupo de implantação, mas o envio de dados das três primeiras fases pode ser feito cumulativamente até janeiro
O Comitê Diretivo do eSocial (CDES) alterou a composição dos grupos e o cronograma de implantação do sistema. Além dos novos prazos, a principal mudança é a divisão das micro e pequenas empresas em dois grupos: enquanto as enquadradas no Simples passam para o grupo 3, ao lado de empregadores pessoa física e entidades sem fins lucrativos, as não optantes pelo regime simplificado permanecem no grupo 2.
As novas regras, previstas na Resolução nº 5/18, publicada dia 5, não modificaram o cronograma estabelecido para empresas do grupo 1 – aquelas que, em 2016, faturaram mais de R$ 78 milhões. Elas já cumpriram as primeiras fases e, em novembro, deixam de recolher o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (Gfip). Para esse grupo, a implantação terminará em julho de 2019, quando passarem a prestar informações sobre segurança e saúde do trabalhador (SST).
Os novos prazos para os grupos 2 e 3 são:
Grupo 2 – empresas com faturamento de até R$ 78 milhões em 2016 e não optantes pelo Simples Nacional: As duas primeiras etapas já tiveram início. A entrega das tabelas dos empregadores ocorreu de julho a outubro e a dos dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos) começou dia 10. O envio das informações da folha de pagamento (eventos periódicos) inicia em 10 de janeiro. Em abril, ocorre a substituição da Gfip para recolhimento das contribuições previdenciárias e do FGTS e, em janeiro de 2020, passam a ser fornecidas informações sobre SST.
Apesar de já estarem obrigadas ao eSocial, as micro e pequenas empresas não enquadradas no Simples podem optar por enviar os dados relativos às três primeiras fases (tabelas desde 16 de julho, eventos não periódicos desde 10 de outubro e eventos periódicos) de uma só vez, até 10 de janeiro próximo. A possibilidade consta da Nota Orientativa nº 7/18, do CDES.
Grupo 3 – Empresas do Simples, empregador pessoa física (exceto doméstico), produtor rural pessoa física e entidades sem fins lucrativos: A obrigatoriedade de apresentação das tabelas dos empregadores começa em 10 de janeiro, a dos eventos não periódicos, em 10 de abril e a dos eventos periódicos, em 10 de julho. A substituição da Gfip ocorre em outubro e a inclusão dos dados sobre SST, em julho de 2020.
Para órgãos públicos e organizações internacionais, que formam o grupo 4, a implantação do eSocial está prevista para 2020, mas ainda não há cronograma definido.
De acordo com o CDES, em breve serão publicadas orientações para as empresas do grupo 3 que transmitiram alguma informação ao sistema até setembro.