O empregador já tem à disposição, no eSocial, uma nova ferramenta que facilita o registro de afastamentos temporários de trabalhadores domésticos e calcula automaticamente a folha de pagamento.
Com a funcionalidade, o empregador só precisa informar a data e o motivo do afastamento, a exemplo de licença-maternidade ou auxílio-doença, para que os cálculos de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da Previdência Social referentes ao período sejam lançados na folha e a guia de pagamento seja gerada. A função, ainda, pode ser usada para registrar alterações no afastamento, como decisões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), recursos e processos judiciais.
Além disso, o eSocial passa a considerar as licenças no cálculo do 13º salário, inclusive levando em conta as parcelas a serem pagas pelo INSS. Ao desligar o trabalhador doméstico, o afastamento vai impactar os cálculos da rescisão, simplificando a tarefa do empregador na geração do Termo de Rescisão e da Guia de Pagamento do FGTS rescisório. Eventuais repercussões no período aquisitivo de férias também serão automáticas.
As alterações são válidas desde a competência de dezembro. Para períodos anteriores, as folhas impactadas devem ser reabertas e os ajustes feitos manualmente.