Com a publicação da Instrução Normativa nº 1.758/17, a Receita Federal antecipou, para o último dia útil do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente àquele a que se referirem as informações, a data-limite para entrega da Declaração de Serviços Médicos (Dmed). Antes, a declaração tinha de ser entregue até o último dia útil de março.
Exigida desde 2011 das empresas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos de saúde, a Dmed visa detectar o uso irregular de recibos médicos para fins de sonegação, de forma a reduzir o número de declarações retidas na malha fina em virtude das despesas médicas.