Medida se aplica a empresário individual, Eireli e sociedade limitada
Publicada dia 14, a Medida Provisória (MP) nº 876/19 determina que o empresário individual, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) e a Sociedade Limitada (Ltda.) sejam registrados automaticamente nas juntas comerciais se o nome e o endereço da empresa tiverem sido aprovados.
O registro automático possibilita que o empresário obtenha o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da Receita Federal na hora. Os atos constitutivos da nova empresa serão analisados em até dois dias úteis. Se a junta comercial constatar algum problema sanável, exigirá que o empresário apresente documentos para solucioná-lo, mas manterá o registro. Se a inconsistência não tiver solução, os demais órgãos envolvidos no processo de abertura de empresas serão informados.
Segundo dados das juntas comerciais, o índice de indeferimento de pedidos de abertura de empresas é inferior a 1%.
Ainda com o objetivo de desburocratizar o processo de abertura de empresas, a MP possibilita que a autenticidade dos documentos seja declarada por advogados e contadores, dispensando o empresário de autenticá-los em cartório ou de ir à junta comercial para apresentá-los. Além de diminuir custos e burocracia, a medida reduz as possibilidades de fraudes e facilita a punição dos responsáveis caso elas ocorram.
Já em vigor, a MP precisa ser analisada pelo Congresso em até 120 dias depois de sua publicação para tornar-se lei.