Agora, todas as pessoas jurídicas obrigadas à entrega da Escrituração Contábil Digital estão dispensadas de qualquer outra forma de autenticação de livros
A autenticação de livros contábeis de todas as empresas, inclusive de associações, fundações e demais entidades registradas em Cartórios de Registro de Títulos e Documentos agora já pode ser feita por meio da apresentação da Escrituração Contábil Digital (ECD) pelo Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). O comprovante da autenticação será o próprio recibo de entrega da escrituração.
Se apresentada a ECD correspondente, todos os livros contábeis transmitidos até o último dia 7 serão considerados autênticos, mesmo sem terem sido analisados pelo órgão de registro.
Grande parte das empresas do Simples está dispensada da entrega desta escrituração. Entretanto, as que são obrigadas – por terem distribuído lucros aos sócios acima dos limites de isenção ou por manterem recursos no exterior relativos a recebimentos de exportação, por exemplo –, podem autenticar seus livros pelo Sped.
A novidade consta do Decreto nº 9.555/18, publicado dia 7.