Novo cadastro focará as obras de construção civil, e não os responsáveis por elas
Com a publicação da Instrução Normativa (IN) nº 1.845/18, dia 23, a Receita Federal do Brasil (RFB) criou o Cadastro Nacional de Obras, que vai substituir Cadastro Específico do Instituto Nacional do Seguro Social (CEI, mais conhecido como Matrícula CEI de Obras) a partir de 21 de janeiro.
Listadas no anexo VII da IN nº 971/09, da RFB, as obras de construção civil incluem desde reformas e ampliações a construção e demolição de edifícios. A maioria delas é obrigada a recolher contribuição previdenciária e precisa estar inscrita no CNO.
A exigência não se aplica a reformas sob responsabilidade de pessoa jurídica, sem alteração da área construída, que não custe mais do que 20 vezes o limite máximo do salário de contribuição vigente na data de início da obra. Também estão dispensadas as atividades identificadas pela expressão “(SERVIÇO)” ou “(SERVIÇOS)” no anexo VII da IN nº 971/09 e as obras de construção residencial e unifamiliar com área até 70 m2, cujo responsável seja pessoa física que não tenha outro imóvel, executadas sem mão de obra remunerada.
Nos demais casos, a inscrição deve ser feita em até 30 dias do início das obras pelo proprietário do imóvel, dono da obra, pela construtora, pela sociedade líder do consórcio ou pelo consórcio.
Em relação ao CEI, o CNO traz funcionalidades que simplificam a inscrição da obra e algumas alterações de dados pelo contribuinte, evitando o comparecimento presencial às unidades da RFB. O novo registro ainda permite o pré-preenchimento das informações do alvará e automatiza o cálculo do tributo a ser pago.
Esse registro será informado tanto por construtoras como por tomadores e prestadores de serviços de cessão de mão de obra ou empreitada no eSocial e na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).