Documentação de SST também é aceita em formato eletrônico 2

Documentação de SST também é aceita em formato eletrônico

Digitalização de documentos relacionados à segurança e saúde no trabalho exige certificação digital
Documentos relativos à Segurança e Saúde no Trabalho (SST) agora podem ser aceitos e armazenados pelas empresas em formato digital. A novidade consta da Portaria nº 211/19, publicada dia 12 pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.
São admitidos em formato eletrônico: Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), Programa de Controle de Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), Análise Ergonômica do Trabalho (AET), além dos laudos que fundamentam os documentos e de certificados de capacitações contidas nas Normas Regulamentadoras. Podem ser digitalizados, ainda, o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil (PCMAT), o Programa de Proteção Respiratória (PPR), o Programa de Gestão de Segurança, Saúde e Meio Ambiente do Trabalhador Rural (PGSSMTR), o Plano de Proteção Radiológica (PRR), o Plano de Prevenção de Riscos de Acidentes com Materiais Perfurocortantes e demais documentos exigidos com base no art. 200 da Consolidação das Leis do Trabalho.
A documentação já assinada com uso de certificação digital e em conformidade com os critérios exigidos na Portaria é considerada válida para todos os fins e deve ser armazenada pelo tempo exigido pela legislação. A norma também permite a digitalização e guarda de documentos assinados manualmente, inclusive aqueles anteriores às novas regras. Nesse caso, porém, é preciso manter os originais impressos para fins de fiscalização.
O formato eletrônico desses documentos é facultativo, mas apenas por enquanto. Ele se tornará obrigatório para médias e grandes empresas dentro de dois anos e, para pequenas empresas, em três anos. Microempresas e microempreendedores individuais terão cinco anos para se adequar à exigência.

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