Desde o dia 1º, empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2018 podem fazer o agendamento da opção pelo portal do Simples Nacional. O prazo para fazer essa pré-escolha – ou para cancelá-la, se necessário – estende-se até 28 de dezembro.
Feito o agendamento, a Receita Federal avalia a situação da empresa. Se estiver tudo certo, ela será automaticamente incluída no Simples Nacional em 1º de janeiro. Se houver pendências, o agendamento será recusado e o contribuinte terá possibilidade de corrigi-las. Mesmo que não resolva os problemas detectados a tempo de pedir novo agendamento, ainda poderá solicitar seu enquadramento até 31 de janeiro.
A facilidade não está disponível para os microempreendedores individuais, para as empresas em início de atividade ou para as que foram admitidas no regime pela Lei Complementar nº 155/16.
![Disponibilizado agendamento de opção pelo Simples Nacional 2 Disponibilizado agendamento de opção pelo Simples Nacional 2](https://contasemrevista.com.br/wp-content/uploads/2017/11/c5a8e783e26b40b8e1095a78e3c3bba8-1024x682.png)