Desde o dia 1º, empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2018 podem fazer o agendamento da opção pelo portal do Simples Nacional. O prazo para fazer essa pré-escolha – ou para cancelá-la, se necessário – estende-se até 28 de dezembro.
Feito o agendamento, a Receita Federal avalia a situação da empresa. Se estiver tudo certo, ela será automaticamente incluída no Simples Nacional em 1º de janeiro. Se houver pendências, o agendamento será recusado e o contribuinte terá possibilidade de corrigi-las. Mesmo que não resolva os problemas detectados a tempo de pedir novo agendamento, ainda poderá solicitar seu enquadramento até 31 de janeiro.
A facilidade não está disponível para os microempreendedores individuais, para as empresas em início de atividade ou para as que foram admitidas no regime pela Lei Complementar nº 155/16.