Paralisação das atividades deve ser acordada entre empregador e trabalhadores
Não existe nenhuma determinação legal que obrigue as empresas a liberarem seus empregados para assistirem aos jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo, que começa dia 14. Isso não significa, porém, que não possam ser feitos acordos de compensação de hora com essa finalidade.
Em nota divulgada em seu site, o Ministério do Trabalho esclarece que compensações feitas no mesmo mês da parada para torcida dispensam documento escrito ou validação do sindicato: basta a combinação entre as partes. Compensações a serem feitas em até seis meses da liberação precisam ser acordadas por escrito enquanto as que ocorrerem em até um ano requerem participação do sindicato da categoria.
Apesar da existência dessas possibilidades, o empregador é livre para decidir a dispensa e pode, inclusive, solicitar aos empregados que assistam aos jogos nas dependências da empresa.
Sem acordo, o trabalhador que faltar para ver a seleção jogar pode ter os dias descontados da folha de pagamento.
Na primeira fase, a seleção brasileira estará em campo nos dias 17 (domingo, às 15h), 22 (sexta-feira, às 9h) e 27 (quarta-feira, às 15h).