Contribuintes têm até o dia 28 para entregar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte deste ano (Dirf-2018), relativa ao exercício de 2017.
Estão obrigadas a apresentar a Dirf-2018 todas as pessoas físicas e jurídicas que fizeram pagamentos com retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano. Como a declaração é utilizada como referência para cruzamento de dados pela Receita Federal, a omissão ou incorreção nos dados informados compromete a restituição do recebedor com imposto retido e implica multa para o declarante.
Quem perder o prazo de entrega fica sujeito à multa de 2% ao mês-calendário ou fração, limitada a 20%, sobre o total de tributos informados. O valor mínimo da multa para pessoas físicas, empresas inativas e optantes pelo Simples que não observarem a data-limite será de R$ 200,00. Para as demais pessoas jurídicas, será de R$ 500,00.