Publicada dia 21, a Instrução Normativa nº 1.671/16 disciplina a forma de apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) de 2017, com dados referentes a 2016.
Este ano, a Dirf tem duas novidades. A primeira é a data-limite de entrega, que foi antecipada para 15 de fevereiro. A outra é a obrigação de identificar todos os sócios das Sociedades em Conta de Participação.
O documento deve ser elaborado por meio do Programa Gerador de Declarações, a ser disponibilizado no portal da Secretaria da Receita Federal do Brasil a partir de 2 de janeiro.
A Dirf é uma obrigação das fontes pagadoras que contém informações sobre as retenções de imposto de renda de salários e outros pagamentos efetuados ao longo do ano. Referência para cruzamento de dados, se prestada de forma incorreta ou incompleta, compromete a restituição do recebedor com imposto retido, além de gerar punição com multa para o empregador.