A LGPD no marketing contábil exige cuidados em relação às informações obtidas dos clientes e a forma como elas serão usadas; entenda o que é preciso fazer para se enquadrar
A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) no marketing contábil regulamenta a coleta, compartilhamento e publicidade de informações pessoais visando à proteção de clientes e empresas. Sendo assim, pela norma (Lei nº 13.709/18) que está em vigor desde 18 de setembro de 2020, dados como nome, idade, gênero, estado civil, entre outros, só podem ser coletados em casos específicos e com o expresso consentimento da pessoa, que deve ser previamente informada sobre as finalidades de uso.
Qual é, então, o impacto prático da LGPD no marketing contábil?
Você já sabe que as estratégias de marketing são fundamentais para dinamizar o negócio contábil. Elas são úteis, por exemplo, para:
- traçar o perfil do público de interesse da empresa contábil;
- atrair possíveis clientes (geração de leads);
- compreender a fase da jornada de contratação em que está cada pessoa e/ou empresa impactada pelo escritório.
Para que tudo isso aconteça, é fundamental ter informações sobre o perfil do lead, ou potencial cliente do escritório contábil. Pois saiba que a LGPD não foi criada para barrar essas estratégias de marketing digital. No caso específico dos escritórios contábeis, é permitido enviar aos clientes informações relevantes e que possuem dados sensíveis, como a declaração do Imposto de Renda, por exemplo.
Por outro lado, o empresário deve ser consultado se deseja receber quaisquer outros tipos de materiais – como os de Contas em Revista, por exemplo. Nesse caso, é possível inserir uma cláusula no contrato de prestação de serviço prevendo o envio do material.
Estratégias
Na parte de prospecção, a empresa contábil precisa entender quais dados são essenciais para a definição do público. Para que esse processo aconteça dentro da LGPD, toda a coleta precisa ter o consentimento explícito da pessoa ou empresa, pois a lei estabelece a transparência entre cliente e empresas no uso e armazenamento de dados pessoais.
Além disso, é preciso estar atento a outras ações para enquadrar o marketing contábil na LGPD. Veja nossas dicas:
- Entenda a regulamentação: busque apoio jurídico para entender quais são as sanções e obrigações de qualquer empresa determinadas pela LGPD. Dessa forma, é possível manter o escritório seguro e também fornecer suporte para os clientes que já fazem parte da casa;
- Garanta o engajamento: oriente as equipes de marketing e atendimento quanto às normas da lei. Se for necessário, promova um treinamento com todos os colaboradores;
- Tenha uma política de privacidade clara: ela deve ser compreensível e estar acessível a todos os usuários. Plugins e aplicações do site contábil, por exemplo, podem ser usados para criar um campo no qual a pessoa conheça a política e manifeste o consentimento de ter seus dados coletados;
- Torne o marketing de conteúdo atrativo: melhore continuamente os conteúdos, para torná-los mais atrativos e, assim, convencer o usuário a ter os dados coletados e conhecer mais sobre o escritório.
A LGPD no marketing contábil não tem como objetivo reduzir o potencial de geração de novos clientes. Pelo contrário, ao seguir as regras de privacidade e transparência e otimizar a qualidade dos conteúdos da jornada de prospecção, a lei permite que o escritório alcance confiança e autoridade junto ao público.