Declaração do IR pode ser entregue a partir do dia 7 2

Declaração do IR pode ser entregue a partir do dia 7

Prazo para contribuintes acertarem suas contas com o fisco termina em 30 de abril
Como acontece todos os anos, o período de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) relativa ao ano-calendário anterior se estende por praticamente todo o segundo bimestre. Este ano, conforme estipulado na Instrução Normativa nº 1.871/19, publicada dia 22, o prazo vai de 7 de março a 30 de abril.
A declaração é obrigatória para quem, em 2018, recebeu mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis ou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte. Aqueles que obtiveram ganho de capital sujeito à incidência do imposto na alienação de bens ou direitos, que realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias ou de futuros e que, em 31 de dezembro, tiveram a posse de bens ou propriedades, inclusive terra nua, em valor acima de R$ 300 mil também têm de apresentar a DIRPF.
A lista dos obrigados à entrega ainda inclui os contribuintes que passaram a residir no País em qualquer mês e permaneceram aqui até 31 de dezembro e os que optaram pela isenção do IR do ganho de capital na venda de imóveis residenciais, por terem comprado outro imóvel residencial nos seis meses seguintes à venda da primeira residência.
Em relação à atividade rural, a exigência se aplica a quem faturou mais de R$ 142.798,50 e a quem pretende compensar, em 2018 ou depois, prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano de 2018.
Uma das novidades da DIRPF 2019 é a obrigatoriedade de informar o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) de dependentes de qualquer idade. Sem essa informação, não é permitido nenhum abatimento em relação ao dependente, como despesas com saúde e educação, por exemplo.
O contribuinte que tiver imposto a pagar, desde que em montante superior a R$ 100,00, pode parcelar o total devido em até oito vezes, com prestações de, no mínimo, R$ 50,00. A primeira quota, ou a única, deve ser paga até 30 de abril e as demais, até o último dia útil de cada mês.
A multa por atraso na entrega da DIRPF é de 1% ao mês. O valor mínimo da multa é fixado em R$ 165,74 e o máximo, limitado a 20% do imposto devido.

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