Estados e Distrito Federal ganham mais prazo para revalidar atos legais que concederam benefícios não autorizados pelo Confaz
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) prorrogou os prazos para que Estados e Distrito Federal publiquem a lista de atos legais e façam o registro e o depósito dos comprovantes referentes às normas por meio dos quais concederem incentivos fiscais de forma unilateral, sem a aprovação do órgão. Essas práticas são exigências da Lei Complementar nº 160/17 para a convalidação desses benefícios.
De acordo com o Convênio nº 51/18, publicado dia 10, os Estados e o Distrito Federal agora tem até 28 de dezembro para publicarem em seus diários oficiais a relação de atos normativos que instituíram incentivos e que não estavam mais em vigor em 8 de agosto do ano passado.
A data-limite para registro e depósito dos documentos comprobatórios dessas normas também foi prorrogada para o próximo dia 31 de agosto, em relação a atos vigentes em agosto de 2017, e para 31 de julho de 2019, em relação aos atos não mais vigentes em agosto último.