Foi publicada, dia 9, a Lei Complementar (LC) nº 162/18, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN) , também conhecido como Refis do Simples. Aprovada pelo Congresso em dezembro, a norma foi totalmente vetada pelo governo em janeiro, mas os vetos foram derrubados no último dia 3.
Todas as empresas com débitos vencidos até novembro de 2017 no regime simplificado, inclusive as que não são mais optantes e as encerradas, podem aderir ao Refis. O programa ainda admite a migração de dividas já inscritas em outros parcelamentos.
A adesão ao Pert-SN deve ser feita pelos portais da Receita Federal e do Simples Nacional até 8 de julho. Para isso, é preciso pagar, no mínimo, 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas. O pagamento à vista da quantia restante terá redução de 90% nos juros e 70% nas multas. Débitos parcelados em até 145 vezes terão abatimento de 80% nos juros e 50% nas multas, enquanto os divididos em até 175 prestações terão desconto de 50% nos juros e 25% nas multas.
Em todos os casos, haverá redução de 100% dos encargos legais, incluindo honorários advocatícios, e o valor mínimo das parcelas será de R$ 300.
A LC nº 162/18 ainda precisa ser regulamentada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.