A licença-maternidade e a garantia de estabilidade no emprego são os direitos trabalhistas mais conhecidos em caso de gestação e após o nascimento do bebê. No entanto, o artigo 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante ainda outros benefícios às mulheres que têm filhos, a fim de garantir que o emprego não seja um risco para o bebê e a mãe durante a gravidez e nos primeiros meses da formação da criança.
Desde o momento da concepção até cinco meses depois do parto, a mulher não pode ser demitida sem justa causa. Se ela for desligada da empresa grávida e conseguir comprovar que a fecundação ocorreu enquanto fazia parte do quadro de funcionários, terá direito a ser readmitida. Além disso, a gestação não pode ser motivo de negativa de admissão, no caso de mães em busca de recolocação. Também é garantida às grávidas a dispensa no horário de trabalho para a realização de, pelo menos, seis consultas médicas e demais exames complementares.
A mulher pode ainda solicitar a mudança de função ou setor, de acordo com o estado de saúde, e ter assegurada a retomada da antiga posição ao retornar da licença. No caso de aborto natural, ela tem direito a duas semanas de repouso.
Ainda após o nascimento, a CLT garante dois períodos diários de 30 minutos para amamentação até a criança completar seis meses de vida, a fim de garantir o aleitamento materno exclusivo nesta fase, preconizado pelo Ministério da Saúde.
A ampliação da licença-maternidade remunerada de 120 dias por mais 60 dias fica a critério da empresa, desde que ela faça parte do Programa Empresa Cidadã (Lei nº 11.770/08). O benefício se estende também a pais adotivos, que têm reconhecido o direito de afastamento por 120 dias a partir do momento da guarda da criança, independentemente de sua idade.