Dia 8, o Congresso Nacional derrubou os vetos opostos pela Presidência da República à Lei Complementar nº 160/17, que validou incentivos fiscais concedidos pelos Estados sem aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Um dos artigos vetados determinava que incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais concedidos por Estados e Distrito Federal seriam considerados como subvenções para investimento. O outro previa que essa condição seria aplicável também aos incentivos concedidos sem o respaldo de Convênio aprovado pelos Estados, desde que os comprovantes de publicação da norma que instituiu o benefício no respectivo diário oficial tenham sido apresentados à Secretaria Executiva do Confaz.
Os dispositivos voltarão a ser válidos com a publicação da lei, sem os respectivos vetos.
Para ficarem livres de tributação, as subvenções para investimento precisam ter seu valor alocado à conta de reserva de incentivos fiscais constituída especificamente para este fim. Essa reserva só pode ser usada para capitalização ou absorção de perdas.