Por meio da Resolução CGSN nº 129/16, publicada dia 19, o Comitê Gestor do Simples Nacional consolidou seu entendimento sobre a composição da receita bruta para fins de tributação no Simples Nacional.
De acordo com o documento, compõem a receita bruta os juros de financiamentos de vendas a prazo, as gorjetas, as verbas de patrocínio e os royalties, aluguéis e afins. Valores referentes a permutas (troca de mercadorias e serviços) também são tributáveis para as partes envolvidas.
Por outro lado, não fazem parte da receita bruta as vendas de bens patrimoniais (aqueles usados para manter a atividade da empresa), os juros e as multas por atrasos de pagamento, as amostras grátis, as bonificações, doações e brindes, nem as multas ou indenizações por rescisão de contratos.
No caso de agências de turismo, a receita corresponderá à comissão ou ao adicional recebido quando ocorrer apenas a intermediação de serviços. Em qualquer outra situação, o imposto será calculado sobre o total dos ganhos.