Empregador doméstico precisa renovar periodicamente o código para continuar acessando o portal
A partir desse mês, alguns empregadores domésticos podem receber um aviso de que seu código de acesso expirou ao tentarem acessar o portal do eSocial. Isso vai acontecer porque essa senha foi programada para expirar em três anos, prazo que acaba agora para os contribuintes inscritos no sistema desde o início da obrigatoriedade, em outubro de 2015.
Quando receber o alerta: “Código de acesso expirado. Favor gerar novo código de acesso.”, o empregador deve clicar no link das palavras “novo código de acesso”. Na janela que se abrirá, ele deve informar seu número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), sua data de nascimento e os números dos recibos de entrega da Declaração do Imposto de Renda dos dois últimos exercícios, sem os dígitos verificadores. Pelo número do CPF, o próprio sistema identifica se o contribuinte apresentou só uma declaração ou não entregou nenhuma. Nesses casos, solicita apenas o número do recibo da última declaração ou o do título de eleitor, respectivamente.
A necessidade de renovar o código de acesso a cada triênio está prevista no Manual do Empregador Doméstico.