A Medida Provisória (MP) nº 764/16, que autoriza a diferenciação de preços de bens e serviços em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado, foi aprovada pelo Congresso Nacional no fim de maio. Na prática, a MP permite que comerciantes façam um preço diferente para pagamentos à vista, em dinheiro, em cheque, por boleto bancário ou por cartão de débito ou crédito.
Editada no ano passado, a norma fazia parte de um pacote de medidas destinadas a aumentar a produtividade do País. O objetivo era estimular a economia, principalmente entre o pequeno varejo, que passa a ter a possibilidade de conceder descontos aos consumidores que pagam em dinheiro, pois o empresário deixa de arcar com as altas taxas cobradas pelas operadoras de cartão de crédito.
O texto foi encaminhado para sanção presidencial.