A Caixa Econômica Federal (Caixa) divulgou os procedimentos para saque de contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) referentes a contratos de trabalho extintos até 31 de dezembro de 2015, conforme estipulado na Medida Provisória (MP) nº 763/16.
Para consultar se tem saldo em contas inativas do FGTS, a pessoa pode entrar em página específica para isso do portal da Caixa ou ligar para o telefone 0800 726 2017. Clientes da instituição também podem fazer a consulta por meio do internet banking.
Os créditos podem ser sacados no período de 10 de março a 31 de julho, de acordo com o cronograma abaixo, definido em função do mês de aniversário do empregado.
Nascidos em | Podem sacar a partir de |
Janeiro e fevereiro | 10 de março |
Março, abril e maio | 10 de abril |
Junho, julho e agosto | 12 de maio |
Setembro, outubro e novembro | 16 de junho |
Dezembro | 14 de julho |
Quem tiver até R$ 1,5 mil de saldo, pode sacá-lo nos terminais de autoatendimento da Caixa, com sua senha do cartão cidadão. Saques até R$ 3 mil podem ser feitos tanto nos terminais de autoatendimento, mediante apresentação do cartão cidadão e senha, como em casas loterias e correspondentes Caixa Aqui. Nesses locais, será preciso levar documento de identificação com foto, cartão cidadão e senha. Valores acima de R$ 3 mil só podem ser retirados nas agências do banco. Clientes da Caixa têm a opção de depósito em conta, seja qual for o seu saldo.
Uma conta do FGTS fica “inativa” quando deixa de receber os depósitos mensais do empregador por encerramento do contrato de trabalho. Toda vez que o trabalhador pede demissão ou é demitido por justa causa, ficava impedido de sacar os recursos do fundo, mas a MP nº 736/16 autorizou a retirada dos depósitos feitos até 2015 nessas contas.