Por meio da Circular nº 761/17, publicada dia 17, a Caixa Econômica Federal aprovou o cronograma de implantação do eSocial relativo aos eventos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) estabelecidos na Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 2/16.
Com isso, empregadores com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016 ficam obrigados ao envio de informações a partir de 1º de janeiro de 2018. Para os demais, a obrigatoriedade começa em 1º de julho do mesmo ano. Até essa data, ainda, serão definidas as regras específicas para empresas de micro e pequeno porte, microempreendedores individuais, segurado especial e pequeno produtor rural pessoa física adequarem-se à exigência.
No caso das informações relativas à saúde e segurança do trabalhador, a obrigatoriedade começa, respectivamente, em julho de 2018 e janeiro de 2019.
Além de reforçar que o ambiente de testes do eSocial será disponibilizado até 1º de julho próximo, a Circular determina que o empregador precisa apresentar as informações e recolher o FGTS de seus empregados pelo Sped Trabalhista até o dia 7 de cada mês. Se não houver expediente bancário nessa data, tanto o envio como o pagamento devem ser antecipados para o dia útil imediatamente anterior.