O Senado Federal aprovou, no último dia 28, a Medida Provisória (MP) nº 713/16, que reduz, de 25% para 6%, a alíquota do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos para o exterior.
Cobrada sobre as remessas com limite global de R$ 20 mil por mês para pessoas físicas ou de R$ 10 mil mensais por passageiro no caso das operadoras e agências de viagem, a redução vale até 31 de dezembro de 2019. Remessas para fins educacionais, científicos ou culturais e para cobertura de despesas médico-hospitalares não se sujeitam à retenção de IR.
A norma, agora, aguarda a sanção presidencial.