O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) prorrogou a entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA) em nível nacional. A mudança consta do Ajuste Sinief nº 7/16, publicado dia 13.
Agora, fatos geradores relativos aos meses de janeiro a junho deste ano poderão ser declarados até 20 de agosto. Esta é a segunda vez que a data inicial de entrega desta obrigação acessória é prorrogada. O adiamento, contudo, só passa a valer depois que cada Estado editar norma a respeito.
A DeSTDA deve ser apresentada por empresas optantes pelo Simples Nacional, por todos os estabelecimentos do contribuinte, para a unidade federativa de origem e para cada Estado em que o contribuinte possua inscrição como substituto tributário.