Avaliação agora tem de ser feita em até 10 dias depois do fim do contrato
Desde o último dia 10, o exame médico demissional, previsto na NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, tem de ser feito em até 10 dias após o término do contrato. Até então, a avaliação deveria ser feita antes da homologação da rescisão, mas a norma precisou ser alterada porque, desde que a reforma trabalhista (Lei nº 13.467/17) entrou em vigor, a homologação não é mais exigida.
O exame médico demissional é exigido para empregados que tenham feito a última avaliação periódica há mais de 135 dias no caso de empresas de grau de risco 1 e 2 ou há mais de 90 dias, no caso de empresas de grau de risco 3 e 4.
A nova data-limite consta da Portaria nº 1.031/18, publicada dia 10.