A Instrução Normativa nº 1.730/17, publicada dia 17, traz mudanças a respeito das informações prestadas pelas empresas tributadas pelos Anexos IV e V do Simples Nacional na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) em relação ao aviso prévio indenizado.
O texto detalha regras de preenchimento do Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (Sefip) e da a Guia da Previdência Social (GPS) quando houver pagamento do aviso prévio indenizado na rescisão de contrato de trabalho.
As alterações visam adequar essas obrigações acessórias ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que a contribuição previdenciária não incide sobre o aviso prévio indenizado. A decisão foi tomada em julgamento realizado em 2014.