Nova regra vale somente para o ensino superior
Com a publicação da Lei nº 14.913/24, dia 4, a Lei do Estágio agora equipara o intercâmbio internacional a estágio nos cursos de nível superior. Assim como já acontecia com mentoria, extensão, e iniciação científica, a equiparação só pode ser feita quando prevista no projeto pedagógico do curso.
Dessa forma, o termo de compromisso obrigatório, assinado entre empresa, escola e aluno, pode ser celebrado também com a instituição de ensino em que o intercambista estrangeiro estiver matriculado ou na qual o intercambista brasileiro for estudar.