Norma valia para empresário individual, Eireli e sociedade limitada
Sem ter sido votada pelo Congresso Nacional no prazo legal de 120 dias, a Medida Provisória nº 876/19 deixou de produzir efeitos. O principal ponto da norma era o registro automático do empresário individual, da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) e da Sociedade Limitada (Ltda.) desde que o nome e o endereço da empresa já estivessem aprovados. O texto também autorizava advogados e contadores a atestarem a autenticidade dos documentos apresentados pelo empresário.
A MP expirou em função de um de seus dispositivos, que extinguia o cargo de vogal nas juntas comerciais. Esses profissionais respondem, entre outras tarefas, pela análise dos pedidos de abertura de empresas, mas não são funcionários do órgão: recebem por serviço prestado e são indicados pelos governadores e por entidades representativas da sociedade civil.
O governo considerava o fim da função necessário para modernizar os órgãos de registro empresarial. No entender das entidades, porém, a extinção do cargo impediria a participação da sociedade nas juntas comerciais e ainda geraria insegurança jurídica pelo fato de o julgamento de recursos não contar mais com a participação dos vogais.
Não concordo com a afirmação de que os “vogais” representam a sociedade nas Juntas Comerciais do país, também é um equívoco quando os governadores de Estado dizem que tal medida geraria insegurança jurídica, o que eles querem na verdade, é manter o cabide de emprego visando sempre a reeleição.