Medida Provisória que obrigava sindicatos a enviarem boletos para
a residência dos trabalhadores não foi apreciada pelo Congresso
Perdeu a validade, dia 28, a Medida Provisória (MP) nº 873/19, que modificava a forma de cobrança da contribuição sindical.
A norma exigia autorização prévia, voluntária, individual e expressa por escrito para cobrança da contribuição sindical, invalidava pagamentos referendados em negociação coletiva e restringia a filiados a cobrança de quaisquer outras contribuições. Também proibia o desconto em folha da contribuição sindical, ainda que autorizada pelo trabalhador e determinava que os sindicatos enviassem boleto bancário ou equivalente eletrônico para a casa do trabalhador.
Com o fim da vigência da MP, a contribuição volta a ser descontada do pagamento do trabalhador que optar por contribuir com o sindicato de sua categoria. Desde que a reforma trabalhista (Lei nº 13.467/17) entrou em vigor, a contribuição sindical passou a ser facultativa e seu recolhimento deve ser prévia e expressamente autorizado pelo empregado.
Simples: c autorização do empregado! Sem isto n tem o desconto em folha !